Em nome do presidente da República, a Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal a defesa da recente Medida Provisória 873 que, ao reforçar a não obrigatoriedade da contribuição sindical, passou a exigir dos empregados filiados a sindicatos que com ela concordem façam o pagamento “exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico”, […]
Parecer
AGU diz ao STF que MP da contribuição sindical tenta evitar ingerência estatal
Texto determinou que desconto não pode ser feito folha e recolhimento deve ocorrer por boleto bancário
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login