A Advocacia-Geral da União (AGU) opinou, nesta quinta-feira (6/9), ao Supremo Tribunal Federal (STF), que empresa pública e de sociedade de economia mista devem poder dispensar, sem justificativa, empregados admitidos por concurso público. De acordo com a AGU, se assim não for, as empresas públicas e de economia mista ficam em desvantagem concorrencial diante de […]
Regime jurídico
AGU defende, no STF, dispensa imotivada em empresas públicas e de economia mista
Sem isso, argumenta AGU, estatais estariam em desvantagem concorrencial em relação a empresas privadas
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