A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, na quinta-feira (19/8), ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo pela invalidade do artigo do regimento interno do próprio STF que permite à Corte instaurar inquérito em casos que envolvam autoridades sujeitas à jurisdição do Supremo. O órgão pede ainda que o STF não possa instaurar inquéritos de ofício, sem pedido do Ministério Público, como ocorreu nos casos das investigações abertas contra Bolsonaro.
Nesta sexta-feira (20/8), a ação da AGU foi distribuída ao ministro relator Edson Fachin com o número de ADPF 877.
Na petição, o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e o Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, pedem a suspensão imediata do artigo 43 do regimento interno do STF até o julgamento do mérito, pois, na análise do órgão, o dispositivo do regimento é anterior à Constituição de 1988 e não foi recepcionado pela atual lei maior brasileira. Isto é, o texto do regimento interno do STF conflita com os preceitos trazidos pela Constituição de 1988.
Caso o dispositivo não seja considerado inconstitucional, a AGU pede que a regra se encaixe dentro de prerrogativas constitucionais e valha apenas para “crimes eventualmente praticados dentro ‘da sede ou dependências’ do Supremo Tribunal Federal”.
Além disso, pede que procedimentos investigatórios sigam condicionantes como a exigência de prévia manifestação do Procurador-Geral da República quanto às cautelares penais sujeitas à reserva de jurisdição, sendo insuficiente, para a concretização dessas medidas, a manifestação isolada de autoridade policial.
Na peça, a AGU cita o Inquérito 4781, que investiga o uso de Fake News para atacar instituições como o Supremo. “Trata-se de um mosaico de fatos sem nenhuma relação aparente de conexão concreta, que foram submetidos ao escrutínio investigatório de um mesmo Ministro Instrutor/Relator apenas por se enquadrarem em uma ‘classe de fatos” – a hostilidade à dignidade da jurisdição do Supremo Tribunal Federal”, afirma o AGU em um trecho .
“A prática estabelecida na rotina decisória do Inq 4781 oferece testemunho de uma sequência de atos processuais que é absolutamente discrepante do itinerário comum seguido pelos procedimentos policiais, ministeriais e judiciais de persecução penal”, complementa.
Na análise do criminalista Augusto Arruda Botelho, a discussão trazida pela AGU sobre a possibilidade de tribunais instaurarem inquéritos é pertinente e precisa ser debatida porque existe uma preocupação com a possibilidade de violar o sistema acusatório. O advogado lembra que regimentos internos de outros tribunais têm a mesma prerrogativa que o Supremo.
“Quando a gente iria imaginar que nós teríamos uma pessoa com prerrogativa de foro, investigada e julgada pelo Supremo, e essa pessoa cometesse um crime contra os próprios ministros do Supremo? Nós estamos em uma situação distópica”, afirma.