A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (14/6), contestando as leis estaduais e do Distrito Federal que aplicam alíquotas de ICMS em percentual acima do definido para operações em geral para os combustíveis. A AGU argumenta na petição que os estados definiram percentuais para o diesel, a gasolina, o etanol anidro combustível, o biodiesel e o gás liquefeito de petróleo acima das alíquotas gerais — em torno de 17% e 18% . A ação tramita no Supremo na ADPF 984 e ainda não há relator designado.
Na petição inicial, a AGU defende que as leis estaduais e distrital “de modo expresso e inconstitucional, fixam alíquotas de ICMS sobre operações de combustíveis em percentual superior ao das operações em geral, tratando, dessa forma, bens essenciais como se fossem supérfluos, ou, pior, como se demonstrará, a título exemplificativo, tratam ditos bens essenciais de forma mais gravosa àquela reservada para supérfluos ou mercadorias nocivas ou prejudiciais”.
A ação pede que o Supremo reconheça os combustíveis como produtos essenciais e assim aplique para o setor o mesmo entendimento do tribunal sobre ICMS cobrado em energia e telecomunicações. No RE 714.139, o STF considerou inconstitucionais as alíquotas majoradas de ICMS para energia elétrica e telecomunicações com o entendimento de que são serviços essenciais aos consumidores. Além disso, o Supremo modulou os efeitos da decisão e o adiamento das novas alíquotas para 2024.
A ADPF é protocolada em meio à tramitação do PLP 18/22, que coloca os combustíveis como itens essenciais e não permite majoração das alíquotas para itens como diesel, a gasolina, o etanol anidro combustível, o biodiesel e o gás liquefeito de petróleo. Segundo fontes consultadas pelo JOTA, essa ação já era estudada desde o início do ano pelo governo e, diante do precedente do próprio STF, tem chances de prosperar.
A AGU pede que a ação seja distribuída por prevenção ao ministro André Mendonça, o que é importante para os planos do governo. A AGU afirma que já há processo semelhante — protocolada pela OAB — no gabinete do ministro.
Na ADPF 984, a AGU pede que o Supremo defina a seguinte tese: “Caso adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), as alíquotas incidentes sobre as operações de combustíveis — especialmente aqueles mencionados no artigo 2º da Lei Complementar 192/2022 — devem obedecer ao critério da essencialidade, não podendo ser fixadas em patamar superior ao das operações em geral”.
Entenda
O governo federal e os estados estão em embate sobre a alíquota dos combustíveis desde a instituição do convênio Confaz 16/2022, regulamentando a Lei Complementar 192/2022, que alterou a metodologia de cálculo do ICMS sobre os combustíveis. A forma como os governadores regulamentaram a lei foi vista pelo governo federal como um drible no objetivo da Lei Complementar 192, que buscava reduzir o ICMS sobre o diesel.
A AGU ajuizou, então, uma ação de inconstitucionalidade contra o convênio e obteve uma liminar do relator, André Mendonça, suspendendo o convênio (ADI 7164).
No dia 2 de junho, o relator promoveu uma audiência de conciliação no STF entre os representantes da União e dos governos estaduais para discutir a tributação de ICMS nos combustíveis e do encontro ficou firmado que seria elaborada uma proposta de acordo. A audiência discutiu a validade das cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentaram a nova alíquota do ICMS dos combustíveis alterada pela Lei Complementar 192/2022.
Além dos secretários de fazenda estaduais, também estiveram presentes os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco; o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e Lindora Araújo, vice-procuradora da República.
Na ocasião, ficou combinado que a proposta conciliatória devia trazer soluções para os seguintes pontos: alíquota única nacional de ICMS, a não ampliação da base tributária, a monofasia e a essencialidade dos combustíveis – já visando a discussão do PLP 18/2022, que coloca os combustíveis como bens essenciais.
Os estados, via Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), apresentaram sua proposta com redução da base de cálculo do ICMS para combustíveis, transporte, energia e telecomunicações até o fim de 2022 por meio de um novo convênio; compensação integral das perdas arrecadatórias do estados; essencialidade da energia elétrica e das telecomunicações a partir de 2024, conforme decisão do STF; e exclusão, a partir de 2023, da gasolina e do álcool do princípio da essencialidade, que deixa os preços menores, aqui, apenas o diesel ficaria mantido.
No entanto, a União rejeitou a proposta, alegando “desacordo substantivo” quanto às premissas adotadas pelo Comsefaz e também sobre a viabilidade de acolher as medidas de compensação.