STF

Ação da CNTTT contra a Lei dos Caminhoneiros continua estacionada apesar de pautada

ADI foi ajuizada há seis anos e segue sendo adiada

caminhão tanque
Caminhão-tanque / Crédito: Polícia Federal São Paulo

Com o engarrafamento causado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo julgamento do marco temporal para a demarcação de terras indígenas – que já consumiu quatro sessões – continua na fila das ações constitucionais estacionadas a ADI 5.322, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) contesta a “Lei dos Caminhoneiros” (Lei 13.103/2015), que lhes teria retirado direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Seis anos depois de ter sido ajuizada, a ADI fora reincluída em pauta, no pleno virtual, de 25 de junho a 2 de agosto últimos. O ministro-relator Alexandre de Moraes chegou a votar, dando razão à CNTTT, e considerando inconstitucionais vários dispositivos da “Lei dos Caminhoneiros”, mais ou menos na linha do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Porém, o julgamento virtual foi interrompido, e o presencial marcado inicialmente para 18 de agosto, e depois para a última quarta-feira (8/9). E está ainda, oficialmente, na pauta da sessão do próximo dia 15 de setembro, quando o STF vai retomar o julgamento da questão das terras indígenas, com o prosseguimento do voto também bem longo do ministro Nunes Marques – o segundo a se pronunciar depois do voto de 116 páginas do relator, ministro Edson Fachin.

Na ADI 5.322, a CNTTT alveja, principalmente, os seguintes pontos da “Lei dos Caminhoneiros”: a redução dos horários de descanso e de “alimentação intrajornada”; a exigência de exames toxicológicos quando da habilitação e renovação da carteira de habilitação (CNH), que seria discriminatória.

A favor dos autores, a PGR se manifestou nos autos no sentido de que a “Lei dos Caminhoneiros” causa “retrocesso social aos direitos desses trabalhadores, prejudica sua saúde física e mental, e cria riscos excessivos para todos os usuários de rodovias”.

O Ministério Público Federal apoia ainda o questionamento de a lei ter permitido que motoristas sejam remunerados em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e da quantidade de produtos transportados. De acordo com o parecer da PGR, “essa norma estimula extensão excessiva da jornada de motoristas profissionais, o que leva à fadiga e eleva o risco de acidentes, para eles próprios e para os demais usuários da rodovia”.

A mesma questão é também discutida – na contramão da ADI 5.322 – em ação declaratória de constitucionalidade (ADC 75) da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), de dezembro do ano passado. Para os empresários, a lei em causa “não ofende a proporcionalidade, nem promove intensa elevação de jornada e redução de intervalos, de forma desarrazoada, impondo à sociedade o alto custo social e econômico”.

Mas esta ação declaratória – relator por prevenção o ministro Alexandre de Moraes – está sem andamento desde 11 de agosto, quando a CNT pediu julgamento conjunto com a ADI 5.322.

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