Coronavírus

Abradee aciona STF contra leis que proibiram cortes de energia até o fim do ano

Associação ingressou com duas ADIs para questionar leis do Paraná e de Santa Catarina

Crédito: Pexels

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (30/4), ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos de leis estaduais de Santa Catarina e do Paraná que proibiram o corte dos serviços de luz, gás, água e esgoto até 31 de dezembro próximo, com o objetivo de reduzir os impactos financeiros nos cidadãos em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19.

A Abradee – representada nas ADIs 6.405 e 6.406 pelo escritório do ministro aposentado e ex-presidente do STF Ayres Britto – sustenta que a norma estadual “adentra a esfera de competência privativa da União”. E demonstra “o receio quanto ao efeito multiplicador dessas iniciativas legislativas por outros estados-membros ou mesmo municipalidades”.

Na matéria de que se trata, aliás, já houve a publicação de diplomas legais pelos estados de Rondônia, Paraná e Rio de Janeiro. São normas substancialmente distintas entre si, porém todas destoantes da resolução da ANEEL, a consubstanciar o risco de uma pulverização normativa desordenada num setor que é quintessencialmente interligado, como é o setor elétrico” – ressalta uma das petições iniciais.

O relator sorteado da ação contra a lei catarinense – que tem pedido urgente de medida cautelar – é o ministro Celso de Mello. A segunda ação, contra a lei paranaense, foi sorteada de maneira automática para Marco Aurélio, mas deve ser redistribuída por prevenção para o decano do tribunal.

Para reforçar a existência no caso do chamado periculum in mora, a petição acrescenta: “O diploma legal já se encontra em pleno vigor e a suspensão do fornecimento de energia elétrica é medida regulatória que tem uma nítida função dissuasória da inadimplência. Simplesmente erradicá-la, genericamente, do arcabouço normativo do setor distributivo de energia elétrica é medida que afeta por modo drástico o equilíbrio econômico-financeiro do setor. A proteção à parcela (amplíssima) dos consumidores mais expostos aos efeitos da crise, conjugada com a manutenção da possibilidade de corte para os usuários de maior capacidade econômica, traduz uma fórmula de calibração regulatória que dota o setor elétrico das condições necessárias para contribuir com o enfrentamento da crise. No curto, no médio e no longo prazo”.

Leia a as petições iniciais da ADI 6.405 e da ADI 6.406.

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