Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, Apple pode usar a marca iPhone no Brasil. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que opõe a multinacional de origem americana e a paulista Gradiente sobre a exclusividade de uso do nome.
No recurso extraordinário com agravo (ARE) 1.266.095, que tem o ministro Dias Toffoli como relator, é discutido se deve haver exclusividade sobre marcas quando há demora na concessão de registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e, no meio tempo, uma concorrente consagrou o uso globalmente. O caso tem repercussão geral.
A Gradiente defende que o nome “iphone” pertence a ela no Brasil. Em 2000, a empresa depositou o registro da marca “G Gradiente iphone” no INPI. Apenas em janeiro de 2008 o órgão concedeu o registro, um ano após o lançamento do iPhone pela Apple nos Estados Unidos, e o aparelho chegou ao Brasil em novembro do mesmo ano.
Aras avaliou que, ao haver uma mudança significativa no mercado — a ponto de tornar um produto mundialmente conhecido — antes da aprovação do registro de uma marca, conferir o direito de exclusividade a quem primeiro pediu ao INPI fere as liberdades de iniciativa e concorrência.
Segundo ele, isso “poderia confundir os consumidores, tendo em conta que a notoriedade agrega valor decisivo ao produto, tornando-o conhecido, confiável, durável no mercado e capaz de alavancar as vendas”.
O procurador-geral sugeriu a fixação da tese: “A mora na concessão do registro de marca pelo INPI, concomitante ao surgimento de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente, mitiga o direito à exclusividade quando ensejar evidente confusão, a requerer a presença de elemento distintivo que preserve os
direitos dos consumidores e demais agentes do mercado”.
O caso chegou à Justiça porque a Apple não conseguia registrar o produto. Ela venceu em todas as instâncias, ao alegar que o termo “iphone” é descritivo e, por isso, não poderia ter sido registrado pelo INPI. Em 2018, a Gradiente saiu derrotada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte entendeu que a empresa não tem exclusividade sobre a marca no Brasil.
Para a defesa da Gradiente, representada pelos advogados Igor Mauler Santiago e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), a posição da PGR é imprópria. Segundo eles, ela transferiria para a empresa nacional o ônus da demora do INPI.
“De fato, a IGB [Gradiente] depositou a tempo e modo, sem que àquela altura houvesse qualquer conflito. O INPI demorou demais, e a Apple entrou no Brasil desrespeitando conscientemente uma marca depositada”, afirmam em nota à reportagem.
Além disso, não se poderia dizer que a Gradiente pretende ter exclusividade sobre uma palavra de uso comum, pois o termo não é genérico e iphone nunca foi sinônimo de smartphone. Portanto, se trataria de uma marca, registrada pela Gradiente.
No ano passado, as duas empresas se reuniram para buscar um acordo, mas não chegaram a um consenso. A negociação no Centro de Mediação e Conciliação do STF durou cerca de três meses, sob a condução da ministra aposentada Ellen Gracie.