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Sessão do STF – 16/04/2020

Por videoconferência, ministros julgam ações que questionam medidas emergenciais e que alteram leis trabalhistas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta quinta-feira (16/4), medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, às 14h. A sessão será realizada por videoconferência.

Um dos temas em pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questiona as medidas emergenciais adotadas que alteraram a legislação trabalhista durante o estado de calamidade.

A ação foi ajuizada contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e autoriz a redução de jornada de trabalho e de salários e a suspensão de contrato de trabalho mediante acordo individual entre empregado e empregador.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu em parte a medida cautelar solicitada, para determinar que os acordos individuais somente serão válidos com a anuência dos sindicatos de trabalhadores. O acordo é mantido se, em 10 dias, a partir da notificação, não houver manifestação sindical.

O Plenário vai julgar em conjunto outras ações ajuizadas por partidos políticos e entidades de classe de trabalhadores contra a MP 927/2020. O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de medida liminar ​ em todas elas e manteve a eficácia da medida provisória, por entender que acordos excepcionais para a manutenção do vínculo de emprego estão de acordo com as regras da CLT e com os limites constitucionais. O argumento comum às ações é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar e a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

Também estão pautadas para um julgamento em conjunto a (ADI) 6347, ADI 6351 e ADI 6353, contra a MP 928/2020, que altera as regras para o pedido de acesso a informação de órgãos públicos.