
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 103, promoveu uma verdadeira democratização das vias de acesso ao controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Essa ampliação numérica de legitimados a ajuizar ações constitucionais atendeu a duas razões principais. Primeiro, a designação do Procurador-Geral da República como única autoridade apta a instaurar o controle […]