Os 10 anos da Lei de Drogas: em busca de mais direitos

Em outubro de 2016, a Lei 11.343/06 completou 10 anos de vigência. Para realizar o balanço desse período, a Plataforma Brasileira de Política de Drogas, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e o Portal Jota, com o apoio da Associação dos Advogados de São Paulo, do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, Conectas Direitos Humanos, Associação Brasileira de Redução de Danos, Igarapé e Escola da Defensoria Pública de São Paulo, realizaram o seminário “Os 10 anos da lei de drogas”, com a participação de juristas, psiquiatras, neurocientistas, cientistas sociais, antropólogos e ativistas.

Os debates foram riquíssimos, com uma ampla gama de visões de diferentes áreas do saber. O público lotou as dependências da AASP, no centro de São Paulo.

Ao final de dois dias de intensas e profícuas discussões, cristalizou-se o consenso de que a política de drogas deve mudar e com ela a Lei 11.343/06.

Um dos principais problemas apontados é o superencarceramento. Quando a Lei 11.343/06 entrou em vigor em 2006, apenas 11% dos presos brasileiros respondia a processo por tráfico de drogas ou cumpria pena pelo mesmo delito. Hoje, são 28%, no caso das mulheres quase 70%. O Brasil é hoje a quarta maior população carcerária do planeta e a aplicação disfuncional da lei de drogas é o principal vetor desse processo massivo de aprisionamento.

Conforme afirmado pelo Ministro Gilmar Mendes em sua palestra, na qual abordou os critérios de aplicação da Lei de Drogas, a “presunção de não culpabilidade – art. 5º, LVII, da CF – não tolera que a finalidade diversa do consumo pessoal seja legalmente presumida”. Afinal, seria “incompatível com a presunção de não-culpabilidade transferir o ônus da prova em desfavor do acusado nesse ponto”. Por isso, “é ônus da acusação produzir os indícios que levem à conclusão de que o objetivo não era o consumo pessoal”.

Nesse sentido, urge revisar a Súmula 528 do STJ, na esteira da recente decisão do Conselho Institucional do MPF que considerou atípica a importação, pela via postal, de pequena quantidade de sementes de maconha. Alvissareira, nesse sentido, a realização de audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, com o objetivo de discutir “a reforma da política de drogas no Brasil e as possibilidades de atuação do Ministério Público”, em cujo edital convocatório consta o seguinte:

Os-10-anos-da-Lei-de-Drogas-txtO evento sobre os 10 anos da Lei de Drogas é um sinal inequívoco de que a mudança na política de drogas brasileiras é uma necessidade urgente. O Brasil foi o último país no mundo a abolir a escravatura. Oxalá o mesmo não ocorra em relação à reforma da política de drogas.