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Como a Covid-19 pode pavimentar o caminho da colaboração entre fisco e contribuinte?

Na esfera tributária, a escolha será entre a litigiosidade ou colaboração genuína

Crédito: Pixabay

Quando eu entrei na faculdade de Direito aos 23 anos, acreditava que as juízas e juízes eram seres capazes de resolver todas as injustiças sociais apenas pelo fato de terem a incumbência de julgar quaisquer relações sob litígio.

Um ano depois, consegui meu primeiro estágio em uma das varas da Justiça Federal de São Paulo e percebi que a realidade de uma vara judicial era bem dura. São milhares de processos empilhados à espera de uma decisão, e é humanamente impossível que a juíza ou juiz titular analise cada processo com alto nível de detalhe. Então desisti de mudar o mundo por meio da magistratura.

Seis meses depois, consegui meu primeiro estágio em um escritório de advocacia na área de Direito Tributário. A área tributária foi casual nesse primeiro momento. Contudo, essa casualidade me fez retomar a meta de ajudar o mundo na correção das injustiças sociais.

Considerando ser uma verdade que as empresas pagam muitos tributos, às vezes indevidamente, se eu as ajudar a pagar somente o que é devido, estarei criando mais empregos, ainda que indiretamente. Além disso, se o Fisco entender que não se deve matar a galinha dos ovos de ouro (os contribuintes), um dia as relações entre ambos serão genuinamente colaborativas e, assim, todos serão beneficiados.

Minha convicção de que apenas a colaboração mútua e genuína pode mudar o panorama das relações tributárias no Brasil fica ainda mais forte quando se analisa os dados o estudo feito pelo EY em parceria com o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO)1, no qual se concluiu o seguinte:

Em 2018, por exemplo, o montante do crédito tributário contencioso correspondeu a mais de R$ 3,440 trilhões, enquanto que as receitas que ingressaram no caixa da União não chegaram a R$ 2,941 trilhões.

Supondo que todos os créditos tributários em contencioso fossem considerados procedentes e que fosse possível arrecadá-los, seu recebimento tornaria o patrimônio líquido da União, que se encontra negativo desde 2015 e em 2018 atingiu a cifra de menos R$ 2,416 bilhões, positivo.

Ou seja, o litígio tributário não está trazendo benefícios para a sociedade.

Passaram-se onze anos desde minha estreia no Direito Tributário e, felizmente, minha percepção é de que as relações entre Fisco e Contribuinte estão (sim), se tornando mais colaborativas, de modo genuíno.

Em outubro de 2019, foi publicada a Medida Provisória nº 899/19, denominada de “MP do contribuinte legal”, justamente para estabelecer “os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio2. Recentemente, o Município de São Paulo publicou Lei municipal nº 17.324/2020, para instituir a “Política de Desjudialização da Administração Pública Municipal Direta e Indireta”. No âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foi regulamentado o negócio jurídico processual.

Um pouco fora da seara tributária, mas não tão fora assim, temos o cenário atual com a propagação da Covid-19. Sobre esse tema, o autor de “Uma breve História da Humanidade”, Yuval Noah Harari publicou um artigo no Financial Times em 20 de março de 2019 com algumas possibilidades de como será o mundo pós coronavírus3.

Um dos principais pontos levantados diz respeito às tecnologias de vigilância que poderão ser mais fortemente utilizadas pelos governos. Inclusive, a justificativa para a vigilância mais acirrada poderia ser a falaciosa escolha entre privacidade ou saúde, inclusive com punições para quem descumprir eventuais regras de vigilância. Sobre tal escolha ser uma falácia, o autor esclarece que “quando as pessoas são informadas dos fatos científicos e quando as pessoas confiam nas autoridades públicas para lhes contar esses fatos, os cidadãos podem fazer a coisa certa, mesmo sem um Big Brother vigiando seus ombros.” (tradução livre)

Voltando mais para dentro da seara tributária, a vigilância e cruzamento de informações já é uma realidade. No mesmo estudo produzido pela parceria EY e ETCO citado anteriormente, constatou-se que o crescimento da arrecadação, entre outros motivos, se deve ao “investimento em tecnologia da informação que permite análise de um grande volume de informações”.

Nesse cenário de vigilância, que tende a ser cada vez mais aprimorado, o único caminho é a colaboração genuína entre Fisco e contribuinte.

Nesse aspecto, não cabe mais, por parte dos contribuintes, o objetivo único de pagar menos tributo quanto for possível, a qualquer custo. Mas, principalmente, não cabe mais, por parte do Fisco, cobrar o máximo possível (e impossível), a qualquer custo.

A Covid-19 confirmou que a colaboração entre Fisco e contribuinte é possível, já que diversas medidas tributárias já foram tomadas para auxiliar os contribuintes nesse período. Como exemplo, cite-se o diferimento do prazo de pagamento da contribuição ao FGTS, a redução das contribuições ao Sistema S, a redução a zero da alíquota do imposto de importação incidente sobre bens necessários ao combate da pandemia, a prorrogação das parcelas federal, estadual e municial do Simples Nacional, entre outras.

Ainda sobre a colaboração, a conclusão do artigo citado anteriormente do autor Yuval Noah Harari se volta à uma escolha que a humanidade deverá fazer: percorrermos o caminho da desunião ou o da solidariedade global? O primeiro caso conduz ao prolongamento da crise, enquanto o segundo mostra um futuro mais bem-sucedido.

Na esfera tributária, a escolha será entre a litigiosidade ou colaboração genuína. Na primeira hipótese, o cenário de litigiosidade (sem solução para ninguém) não apenas prolongará a crise, mas provavelmente resultará em perdas mútuas ainda piores no futuro. Se escolhermos a colaboração genuína, a vitória será mútua, já que os contribuintes pagarão os tributos espontaneamente, dentro de suas realidades/possibilidades econômicas, e o Fisco receberá a parte que lhe cabe para sustentar a máquina estatal sem grandes esforços. Como otimista que sou, acredito que estamos no caminho da colaboração genuína, com ganhos recíprocos.

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