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Sem Precedentes: Celso de Mello e a reunião de Bolsonaro e seus ministros

O podcast do JOTA fala sobre os argumentos jurídicos e as reações da política

“É uma situação politicamente difícil, explosiva, que se manifestou juridicamente de uma forma simples e o que tinha de complicado não foi enfrentado na decisão”, avalia Diego Werneck

O inquérito que investiga a possível interferência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Polícia Federal não se resolverá apenas juridicamente, na medida em que, para ser processado, é necessária a autorização da Câmara. Nessa dinâmica dupla, a decisão de liberar o vídeo da reunião ministerial foi mais fácil de ser resolvida do ponto de vista jurídico do que ponto de vista político. Resta a dúvida se a decisão sobre a reunião ministerial cria um precedente para o acesso a outros documentos que no futuro sejam colocados sobre documentos solicitados em inquéritos contra presidentes.

O time titular do Sem Precedentes analisa os argumentos jurídicos na decisão de Celso de Mello ao liberar a divulgação do vídeo e também as reações da política. Além de Thomaz Pereira (FGV Direito Rio), Juliana Cesário Alvim (UFMG) e Diego Werneck (Insper), o podcast conta com a participação especial de Eduardo Jordão (FGV Direito Rio).

Thomaz Pereira destacou os pontos que mais chamaram a atenção dele nas 55 páginas na decisão do ministro Celso de Mello. “A decisão passa muito tempo afirmando a importância do devido processo legal, a importância do direito à prova, a importância da publicidade”, diz. “Talvez ela seja sem precedentes, por liberar o vídeo de uma reunião pública de um governo”, avalia. “Por outro lado, ela é muito pouco polêmica, até pela própria atitude do governo, que não decretou sigilo dessa reunião e não resistiu em entregar esse vídeo”.

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O conteúdo da decisão, avalia Juliana Cesário Alvim, pode ser visto como um aceno de Celso de Mello ao governo federal. “A decisão reconhece a boa vontade do governo federal em fornecer essas informações”, destaca.

“É uma situação politicamente difícil, explosiva, que se manifestou juridicamente de uma forma simples e o que tinha de complicado não foi enfrentado na decisão”, avalia Diego Werneck. “Por exemplo, o ministro Celso de Mello não chega a discutir em detalhes por que autoriza que se remova da relação os trechos relativos a estados estrangeiros”.

O Sem Precedentes também aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)  de limitar dos efeitos da Medida Provisória 966/2020, que isentava agentes públicos de responsabilização civil e administrativa por atos de reposta à pandemia. O plenário, por maioria, estabeleceu que o agente público deve observar o que estabelecem as organizações e entidades reconhecidas para tomar medidas de combate à pandemia para não ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado.

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“No contexto conflituoso político atual, a Medida Provisória foi entendida por muita gente como uma tentativa do governo de se proteger de responsabilizações futuras”, explica Eduardo Jordão, da FGV Direito Rio. Mas segundo o professor, a Medida Provisória não traz grandes novidades, porque essa abordagem já existe na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Especificamente no artigo 28, que diz “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”.