SEM PRECEDENTES

Decisão sobre o passaporte da vacina resume o 2021 do Supremo

Após formação de maioria pela exigência com poucas exceções, julgamento foi paralisado por Nunes Marques

Este episódio do Sem Precedentes, podcast do JOTA sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Constituição, aborda a decisão sobre o passaporte da vacina, que poderia resumir o ano de 2021 do tribunal.

Enquanto outros países aumentaram as restrições à entrada de estrangeiros para conter o avanço da Covid-19, especialmente a variante ômicron, o governo Bolsonaro resistiu às medidas adicionais de segurança sugeridas pela Anvisa. Portaria do governo passou a exigir, para o estrangeiro de chegada ao Brasil, o comprovante de vacina ou, como alternativa, cumprimento de quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus.

A oposição recorreu ao Supremo. E o ministro Luís Roberto Barroso decidiu que pessoas que viessem de fora do Brasil, desembarcando em aeroportos, deveriam como regra apresentar o passaporte de vacinação com o esquema vacinal completo. O comprovante de vacinação seria dispensado apenas em casos em que a pessoa, por motivos médicos, não pudesse tomar a vacina ou se viesse de país em que comprovadamente não há vacina disponível.

A decisão de Barroso foi mais um item na lista de medidas que foram impostas pela Justiça à política negacionista do governo ao longo dos últimos dois anos. Ela foi celebrada pela Anvisa, apesar de ter alguns problemas, como pontos cegos que poderiam causar consequências indesejadas.

Um exemplo é que brasileiros que tivessem viajado para o exterior antes da decisão do STF e estivessem sem o esquema vacinal completo poderiam ser impedidos de voltar ao país. Na prática, a primeira versão da liminar de Barroso obrigaria os brasileiros que quisessem viajar para fora do Brasil a se vacinar. Indiretamente, o Supremo tornava a vacina compulsória para esses grupos.

O ministro Barroso adaptou sua decisão diante de argumentos dos colegas, de conversas com a Advocacia-Geral da União e de informações recebidas da Anvisa. Com isso, chegou a um texto final que foi submetido ao colegiado em julgamento no plenário virtual. A regra seria a apresentação do passaporte da vacina, somente podendo se recusar quem tivesse algum motivo médico ou não tivesse acesso à vacina. A quarentena seria uma medida excepcional para esses casos.

Quando a liminar já tinha oito votos por seu referendo, o ministro Kassio Nunes Marques interrompeu o julgamento com um pedido de destaque. Com a ação estratégica, o ministro Gilmar Mendes divulgou seu voto com o julgamento já paralisado, apenas para acompanhar a maioria já formada, que votou no mesmo sentido do relator. Brasileiros podem retornar mesmo sem comprovante.

O julgamento será retomado em 2022. Até lá, a decisão de Barroso está valendo. O episódio também discute o julgamento sobre o incêndio da Boate Kiss, inquérito contra Jair Bolsonaro e a discussão no STF sobre operações policiais em favelas.

O Sem Precedentes é apresentado por Felipe Recondo, diretor de conteúdo do JOTA. Os participantes fixos são Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais; Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo; e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.

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