PODCAST

Os caminhos de eventuais processos de impeachment ou crime comum contra Bolsonaro

Em ambos os casos, cabe à Câmara dos Deputados admitir ou não a acusação contra o presidente da República

reunião interministerial
O presidente da República Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça e ex-juiz Sergio Moro. Crédito: Carolina Antunes/PR

O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Constituição, traz nesta semana uma edição especial sobre a crise política deflagrada com a saída de Sergio Moro do ministério da Justiça e as graves acusações dirigidas ao presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido). As condutas narradas por Moro podem ser enquadradas tanto como crimes de responsabilidade quanto crimes comuns.

Mas como funciona cada um destes processos contra um presidente da República? Quais seriam os caminhos em cada um dos casos? Quais são os ritos? Qual seria mais célere? Felipe Recondo, diretor de Conteúdo e sócio-fundador do JOTA, conversa com o time titular do Sem Precedentes: Juliana Cesario Alvim (UFMG), Thomaz Pereira (FGV Direito Rio) e Diego Werneck (Insper) para responder a estas e outras perguntas.

Segundo Sergio Moro, o presidente Jair Bolsonaro admitiu que estava fazendo trocas no comando da Polícia Federal por motivações políticas e deu a entender que gostaria de interferir em investigações em curso no STF. O ex-juiz federal afirmou também que, ao contrário do que constava no Diário Oficial dessa sexta-feira (24/4), não assinou a exoneração de Maurício Valeixo da direção da Polícia Federal.

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, requereu ao STF a abertura de um inquérito para apurar os fatos narrados por Sergio Moro. O relator já foi escolhido, será o ministro Celso de Mello. Na Câmara, já havia pedidos de impeachment e nessa sexta-feira foram protocolados outros.

“Tanto no crime comum como no crime por responsabilidade, o ponto em comum é a autorização da Câmara”, explica Diego Werneck. Se depois das investigações quanto aos crimes comuns a PGR vier a oferecer uma denúncia, o STF manda o caso para a Câmara decidir se haverá prosseguimento. “A gente viu isso acontecer com o Michel Temer”, lembra Werneck. É preciso um aval de dois terços da Câmara para o processo ser julgado pelo STF durante o mandato presidencial. Depois de recebida a denúncia pela Câmara, o presidente é afastado por 180 dias.

No crime de responsabilidade, o pedido de impeachment pode partir de qualquer cidadão e também há análise inicial da Câmara dos Deputados, com necessidade de dois terços dos votos. Neste caso, depois da decisão da Câmara, o presidente também é afastado por 180 dias, só que o julgamento final é do Senado, não do STF.

“Parece claro que o processo por crime comum é mais complicado. O próprio ineditismo dele mostra como é mais complicado”, destaca Thomaz Pereira. “E me parece que a celeridade no Senado seria maior do que no Supremo”.

Juliana Cesario Alvim destaca que há um complicador no momento que difere dos impeachments de Fernando Collor e de Dilma Rousseff, já que agora estamos passando por uma pandemia. “Temos um momento político bem peculiar por causa da Covid-19. E tem a questão das regras do Congresso, pode haver limitações por estar operando de maneira remota”, diz.

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Sem Precedentes: caminhos de eventuais processos de impeachment ou de crime comum contra Bolsonaro by JOTA Jornalismo

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