Neste episódio de Sem Precedentes, podcast do JOTA sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Constituição, a discussão gira em torno de uma liminar do ministro Dias Toffoli que provocou críticas entre membros do Ministério Público, mas foi discretamente comemorada no gabinete do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras.
Toffoli afastou a possibilidade de um promotor ou um procurador da República ser acusado da prática do crime de prevaricação quando deixa de oferecer uma denúncia ou de investigar algum caso “com amparo em interpretação da lei e do Direito”.
A decisão, tomada após pedido de uma das associações que representam membros do Ministério Público, restringe a aplicação do artigo 319 do Código Penal, que tipifica o crime de prevaricação. Esse artigo define como crime “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
O argumento dessa associação era de que esse artigo poderia servir para criminalizar manifestações e de decisões dos membros do Ministério Público e também de juízes. O processo foi protocolado no ano passado e a liminar foi deferida no momento em que o procurador-geral da República é alvo de críticas e ameaças de pedido de impeachment por não levar a adiante investigações sobre fatos apurados na CPI da Covid-19.
Mas qual seria o real alcance dessa decisão? Ela não iria no sentido contrário de outras leis recentemente aprovadas ou discutidas pelo Congresso?
O Sem Precedentes é apresentado por Felipe Recondo, diretor de conteúdo do JOTA. Participam Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais; Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo; e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.
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