Sem precedentes

As duas respostas diferentes do STF: acordos prevalecem sobre leis trabalhistas?

Sem Precedentes analisa a aparente contradição do Supremo sobre as negociações entre empresas e trabalhadores

supremo

Sem Precedentes, podcast do JOTA sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Constituição, retorna nesta semana com episódio sobre as duas respostas diferentes que o Supremo pode dar para um mesmo assunto: os acordos entre empresas e trabalhadores.

Existem ao menos dois processos sobre esse tema em julgamento no Supremo.
No primeiro deles, decidido nesta semana, a maioria do tribunal rejeitou um pedido da Confederação Nacional dos Transportes. Com isso, o STF manteve a validade da decisão da Justiça do Trabalho que suspendeu partes de acordo entre transportadoras de carga e motoristas de caminhões que estabeleciam que a categoria não estava sujeita ao controle de jornada.

Essa foi uma decisão por 6 votos a 5, numa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Alguns ministros, como Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, disseram que estavam votando assim porque se tratava de uma ADPF.

Agora o Supremo julga outro processo – um agravo em recurso extraordinário – com essa mesma tese. Porém, o caso trata da validade de norma coletiva de trabalho que limitou direitos dos trabalhadores relativos ao tempo gasto no deslocamento entre casa e trabalho.

Nesse caso específico, uma empresa de mineração fornecia transporte para os seus trabalhadores e, por isso, não pagava a remuneração pelas horas in itinere, as horas gastas com o deslocamento até o trabalho. Há indícios de que o resultado poderá ser diferente, porque Barroso e Toffoli disseram no plenário que são favoráveis à prevalência dos acordos entre empregadores e empregados, a despeito do que previsto em lei.

No podcast, os especialistas analisam a aparente contradição entre as respostas da Corte sobre o tema.

O Sem Precedentes é apresentado por Felipe Recondo, diretor de conteúdo do JOTA. Participam Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais; Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo; e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.

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