Tecnologia

Transporte sustentável para o novo normal: e se o VT valesse para as bicicletas?

A tecnologia trouxe ferramentas para que tal missão possa ser concretizada

No novo mundo uberizado, os entregadores ciclistas por aplicativos ocupam um dos espaços mais significativos daqueles que se veem comandados por algorítimos. Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Onde estamos: um semestre de pandemia.

A nação brasileira está se organizando para lutar contra os reflexos e as consequências causadas pela pandemia global do Covid-19. Para além das medidas paliativas já adotadas para o tratamento das pessoas infectadas, é necessário que as políticas públicas de prevenção do contágio incorporem medidas que considerem o distanciamento social na locomoção das pessoas nas cidades e demais localidades.

Ao mesmo tempo que deve ser mitigada a utilização do transporte público em razão da aglomeração, o Poder Público tem o dever de fomentar a utilização de modais que consigam prevenir o contágio e agredir com a menor intensidade possível o meio ambiente. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou o uso da bicicleta como melhor alternativa de mobilidade durante a pandemia.

A bicicleta é utilizada ao ar livre e de forma individual, o que dificulta muito a contaminação de pessoa para pessoa, o que por si só já justificaria o incentivo de seu uso.

A consolidação do uso das bicicletas depende, sobretudo, do investimento do Poder Público em infraestrutura para a livre circulação dos equipamentos, criação de novas ciclofaixas, alargamento das ciclofaixas já existentes, substituição das vagas destinadas aos carros nas ruas.

Um ótimo exemplo da instituição de políticas públicas efetivas para o controle do avanço do coronavírus ocorreu em Paris[2]: a Prefeitura da cidade decidiu expandir a malha cicloviária em mais de 50km (cinquenta quilômetros) como medida de enfrentamento ao coronavírus. Além disso, o governo também previu o investimento de mais de 20 milhões de euros em infraestrutura cicloviária, subsídios e treinamentos aos habitantes que adotarem a bicicleta como meio de transporte.

Ainda, a bicicleta ajuda a incrementar e melhorar a condição clínica daqueles que são imunodepressivos e que se encontram no grupo de risco da Covid-19; pessoas que possuem sobrepeso, obesos, hipertensos, diabéticos, pessoas que possuem padrão de vida sedentário e aqueles que possuem insuficiência respiratória por conta de tal padrão de vida. Em linhas gerais, a bicicleta pode ser considerada como uma saída eficaz na prevenção do Coronavírus, pois melhora o quadro de saúde de cada um dos indivíduos, além de contribuir com menor nível de aglomeração no transporte urbano.

Outras localidades mundiais também estão adotando medidas similares. Na Itália, por exemplo já há, como em São Paulo, um movimento para abertura das ruas para pedestres e bicicletas e diminuição do limite de velocidade máximo das vias, visando maior segurança daqueles que optarem por esse meio de transporte. A mesma abordagem pode ser vista em Milão, Londres e até mesmo na América Latina com Bogotá, pioneira nesse tipo de iniciativa.

Estima-se que 3% de todas as viagens, no Brasil, sejam feitas por bicicletas. Em cidades entre 60 e 100 mil habitantes, este índice atinge 6%. Em cidades com mais de 1 milhão de habitantes, o índice é de apenas 1%. Todos os dias são realizadas 4,38 milhões de viagens de bicicletas no Brasil. Por ano, são 1,6 bilhão de viagens de bicicleta. Isso considerando apenas como meio de transporte. Se incluirmos o lazer, a atividade física e o uso da bicicleta como ferramenta de trabalho (logística), então estaremos falando de dezenas de milhões de brasileiros.  Para ilustrar essa ideia, a economia anual média no orçamento de uma família em que ao menos um dos membros trocou o carro pela bicicleta como meio de transporte é de R$ 12.831,68.

O uso da bicicleta é benéfico também ao erário público, podendo reduzir em R$ 34,4 milhões os gastos do Sistema Único de Saúde apenas em SP.

Autodeterminação na Mobilidade: por que usar a bicicleta?

Movimentar-se em uma metrópole como São Paulo é um problema. Foi olhando para esse cenário que, nos últimos anos, surgiram plataformas que sonham resolver essa questão. Esta é a luta de 99, Uber, Tembici, Cabify, EasyTáxi, Rappi, Ifood, Loggi, Urbano, CityMapper, Buser, BlaBlaCar: resolver tal falha de mercado, facilitando o deslocamento das pessoas e das coisas, com a maior segurança possível e com a maior adequação de custo.

Se pensarmos em como a mobilidade urbana era na década passada, certamente veríamos um cenário totalmente carrocêntrico e com escassas opções de locomoção. Praticamente uma escolha binária entre o carro próprio – sonho de qualquer jovem da geração y – ou o precário transporte público.

A tecnologia trouxe ferramentas para que tal missão possa ser concretizada. Desde aplicativos como Waze e o Google Maps, que facilitam a escolha das melhores rotas para deslocamentos, às plataformas que inserem, em escala, um novo modal de transporte viário: as bicicletas e patinetes compartilhados.

A mobilidade urbana, nos dias de hoje, assegura o direito de que cada cidadão possa escolher o melhor veículo e o melhor instrumento para chegar ao seu destino final, seja o caminho ordinário, seja uma combinação de todas outras possibilidades existentes na ida ao trabalho, pegar uma bicicleta até o ponto de ônibus, tomar um ônibus até a estação de metrô, após utilizar o metrô, realizar a baldeação para a linha de trem, desembarcando na estação de trem solicitar um carro por aplicativo e, enfim, chegar ao local de trabalho. Trata-se da mobilidade urbana tailor made às necessidades do cidadão.

De carona nessa onda, os patinetes e as bicicletas compartilhadas chegaram ao Brasil. Apostando na sistemática da economia compartilhada, por meio de um aplicativo, empresas oferecem patinetes e bicicletas para aluguel, que podem ser encontrados (e entregues) em estações pré-estabelecidos ou em qualquer lugar (sistema dockless).

As empresas em questão oferecem facilidade no deslocamento curto, propiciando, principalmente complementar o modal público. As empresas desse segmento investem na resolução da questão da última milha: o último ou o primeiro trecho do deslocamento do cidadão poder ser feito por esses novos modais de transporte, substituindo o espaço que viria a ser ocupado por um carro.

Como se vê, as bicicletas não só têm ganhando relevância como Política Pública como têm se tornado um negócio atraente para a iniciativa privada, o que faz com que a oferta aos usuários seja ainda maior, democratizando, assim, o acesso às bicicletas nas principais zonas urbanas do nosso país.

A inserção do tema no mundo do Direito do Trabalho.

De 2017 até os dias de hoje, o Brasil sofreu profundas alterações legislativas que modernizaram a consolidação das leis trabalhistas. Diversas foram as implementações que restringiram o paternalismo estatal e transferiram ao empregado maior liberdade no âmbito negocial.

A possibilidade de utilização dos valores do vale transporte na aquisição ou no aluguel de bicicletas e equipamentos de segurança deve ser uma escolha do empregado, sem que isso venha a afetar seu direito legal ao vale transporte propriamente dito ou que dependa de aprovação de acordo ou convenção coletiva de trabalho, tal qual proposto no Projeto de Lei 2.515/2019, apresentado pelo deputado federal Felipe Carreras (PSB), em um projeto de lei inovador para o setor.
De forma a completar o projeto do Deputado Felipe Carreras, sugerimos que  a decisão por parte do empregado (e não pelo Sindicato) pelo uso do vale transporte nas bicicletas está alinhada com essas recentes alterações legislativas implementadas no mundo do direito do trabalho.

Não é demais ressaltar que o empregado deve ser destacado como único protagonista de suas próprias escolhas. Somente ele saberá decidir qual é o método mais adequado para realizar o deslocamento de sua casa até o trabalho (ou vice-versa).

A permissão legal para o recebimento do vale transporte, mesmo nos casos em que o deslocamento é feito de bicicleta, é uma das formas que o Poder Público tem para incentivar o uso dos meios de transporte sustentáveis e, ao mesmo tempo, fomentar o deslocamento pelo modal que menos gera riscos de transmissão do covid-19.

Assim, respeitados os limites habituais para o vale transporte, não se vê nenhum problema na utilização do vale transporte para o custeio de aluguel ou de equipamentos de segurança para o transporte cicloviário.

Tal medida também deve ser permitida no caso do deslocamento multimodal, quando parte do deslocamento é feita pelo transporte público e outra parte é feita de bicicleta. Neste caso, a recomendação é de que o custeio e o pagamento do vale transporte sejam proporcionais àquela opção feita pelo empregado: parte do valor deve cobrir o deslocamento com transporte público e a parte restante deve ser direcionada para o aluguel e/ou a manutenção das bicicletas e equipamentos de segurança necessários.

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