Pandemia

Um remédio para a telemedicina: menos regulação e mais boas práticas

A chave para o sucesso da telemedicina não é a tecnologia, mas como ela será utilizada para a prestação de cuidados

Telemedicina
Consulta por telemedicina. Crédito: Wikimedia Commons

O Senado aprovou, em março, o PL 696/2020, que autoriza temporariamente o atendimento médico à distância por meio de recursos tecnológicos. Quem acompanhou o PL notará diferença: o artigo 5º prevê a possibilidade de ampliação do serviço de telemedicina após a pandemia, com regulamentação do Conselho Federal de Medicina.

O período atual é oportunidade para os órgãos reguladores avaliarem a telemedicina. A avaliação deverá equacionar características da área, notadamente a inovação tecnológica. Basta abrir os jornais e verificar o quanto o mercado de saúde inova. A ação regulatória não deverá ser tão forte que sufoque a possibilidade de novas tecnologias serem absorvidas, nem tão leve que esvazie o sentido da regulação.

Mas o regulador não precisa ficar refém do dilema. Se regular e asfixiar a celeridade de tecnologia não é opção, o cenário internacional[1] apresenta saída: as diretrizes de boas práticas.

Um manual de boas práticas em saúde tem por objetivo aperfeiçoar, com base em pesquisas científicas e clínicas, os cuidados ao paciente.  Sua vantagem é a possibilidade de seu aperfeiçoamento célere diante do surgimento de inovação tecnológica.

estudos preocupados em estipular o que um manual de boas práticas na área da saúde deveria considerar para revisão e aperfeiçoamento. São os seguintes pontos: (i) as recomendações ainda são válidas?; (ii) todas as opções e resultados em testes importantes foram considerados? (iii) foi utilizado um processo explícito para identificar, selecionar e combinar as evidências?; (iv) foi utilizado um processo explícito para considerar o valor de diferentes resultados?; (v) as diretrizes consideram desenvolvimentos recentes? E, por ultimo, (vi) as diretrizes foram submetidas a revisão e teste por pares?

A título de exemplo, alguns desses itens foram aparentemente cumpridos pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, que estruturou seu guideline. É possível verificar a lista de profissionais que participaram de sua elaboração, os debates e as referências de estudos clínicos e científicos que subsidiaram as orientações.

Iniciativas como essa alertam para ponto sensível: há múltiplas especialidades em cada uma das profissões de saúde. Torna-se difícil imaginar denominador comum que mereça regulação específica e que sirva a todas elas. Já em um manual de boas práticas consegue-se abarcar as particularidades de cada uma das especialidades.

Portanto, estruturar um manual de boas práticas tende a abarcar oportunamente uma nova tecnologia; e tende a permitir comandos mais alinhados com determinada especialidade médica ou outro serviço de saúde.

A chave para o sucesso da telemedicina não é a tecnologia, mas como ela será utilizada para a prestação de cuidados. A tecnologia é só um meio. Se os futuros manuais de boas práticas se destinarem a garantir a eficiência da prestação do melhor cuidado, o regulador talvez tenha bem menos preocupação em intervir.

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[1] Experiência do Canadá narrada no Guia de avaliação, implantação e monitoramento de programas e serviços em telemedicina e telessaúde. Disponível em http://rebrats.saude.gov.br/images/MenuPrincipal/Guia_Avaliacao_telessaude_telemedicina.pdf Acesso em 31 de março de 2020.

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