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Coronavírus e Direito Administrativo

O papel do Poder Público no controle de epidemias

Foto: Minsa/Fotos Públcias

Autoridades são personagens importantes em filmes sobre infecções. Presidentes, policiais e cientistas que trabalham para o governo são personagens centrais em enredos sobre epidemias.

O coronavírus ilustra que a ficção não está tão longe da realidade – ao menos quando se trata do papel do Poder Público no controle de doenças infecciosas.

A China é exemplo: em um primeiro momento, quando a estratégia foi ocultar informações, a propagação do coronavírus disparou. Após a erupção da crise, o regime mudou de rumo e impôs medidas severas, como quarentena forçada e a interrupção de serviços. Nesse momento, o contágio desacelerou.

A Itália é o país fora da Ásia com o maior número de infectados. Um dos motivos teria sido a demora das instituições de saúde das regiões mais afetadas. Os órgãos competentes não teriam isolado a tempo o primeiro italiano a captar a doença sem ter saído do país.

Em 2003, as políticas implementadas em Singapura durante o surto de SARS ajudaram o país a ter uma das menores taxas de contágio entre as nações asiáticas. As medidas envolveram o investimento em pesquisa e instalações médicas, além de planos customizados para o perfil de risco dos pacientes. Há várias alternativas na cartilha estatal.

Seja qual for a linha que se resolva adotar, as políticas de combate ao coronavírus repercutem em ao menos três áreas do Executivo brasileiro:

i) Saúde pública e vigilância sanitária: a estrutura para lidar com infectados e com suspeitas de infecção depende dos órgãos vinculados ao Sistema de Vigilância Sanitária e ao SUS; eles são responsáveis por desenvolver parâmetros uniformes, testes confiáveis e remédios eficazes, por informar a população e por alocar pacientes infectados em instalações seguras;

ii) Segurança pública: epidemias podem ser acompanhadas de pânico. Além disso, infecções de escala global pressupõem controle mais rígido da fronteira e outras medidas de ordenação, como quarentenas.

iii) Transporte público: um dos principais riscos de contágio para doenças virais são os espaços compartilhados por massas. As políticas de controle de infecções, em regra, restringem acesso a meios de transporte em função dos riscos de contaminação.

O Ministério da Saúde editou portarias que criam um “Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19” e um “Centro de Operações de Emergências para resposta ao novo Coronavírus (COE-nCoV)”.

São iniciativas que buscam alocar competências e definir procedimentos emergenciais para aprimorar a capacidade do Estado em lidar com a crise.

No entanto, a realidade brasileira tem demonstrado sintomas de descoordenação tão epidêmicas quanto o coronavírus. Há dificuldades no direcionamento da atuação de instituições estatais, o que leva a desajustes e disputas. Para que esses problemas não afetem o controle da doença, é preciso desenvolver mecanismos de coordenação interinstitucional, interfederativa e internacional, isto é, formas de orquestrar medidas entre instituições com finalidades distintas, entre diferentes entes federativos e entre o Brasil e outros países.

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