No fim de junho foi publicado o decreto n. 10.411, que regulamenta a análise de impacto regulatório. Como observou o professor José Vicente na nossa coluna, há certo dissabor no regulamento, em razão das exceções contidas no art. 4, e do art. 21. No entanto, as exceções do decreto atendem à demanda por efetividade da […]
Regulação
As exceções à análise de impacto e o dever de justificação
Dispensar a AIR, portanto, não diminui sua relevância
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