Reforma Trabalhista

Honorários advocatícios equitativos no caso de sucumbência recíproca

Solução que deve ser adotada deve buscar a ponderação e o equilíbrio

Crédito: Pixabay

O art. 791-A, §3º e 4º, da CLT [1] , textualmente estabelece a possibilidade de condenação das duas partes – reclamante e reclamado – ao pagamento de honorários advocatícios nas hipóteses de sucumbência recíproca, vale dizer, quando ambos forem, simultaneamente, vencidos e vencedores em diferentes pretensões exercitadas nos autos. Ainda de acordo com os dispositivos […]

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