O art. 791-A, §3º e 4º, da CLT [1] , textualmente estabelece a possibilidade de condenação das duas partes – reclamante e reclamado – ao pagamento de honorários advocatícios nas hipóteses de sucumbência recíproca, vale dizer, quando ambos forem, simultaneamente, vencidos e vencedores em diferentes pretensões exercitadas nos autos. Ainda de acordo com os dispositivos […]
Reforma Trabalhista
Honorários advocatícios equitativos no caso de sucumbência recíproca
Solução que deve ser adotada deve buscar a ponderação e o equilíbrio
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login