Reforma Trabalhista

Grupo econômico na reforma trabalhista

A configuração do grupo opera-se no plano fático, independentemente da roupagem jurídica utilizada

Pixabay

Em sua redação original, o art. 2º, §2º, da CLT previa somente a figura do grupo econômico por subordinação, caracterizado pela existência de um ente definidor de estratégias e planejamento de atuação das demais empresas, exercendo, em relação a elas, direção, controle ou administração. Editada trinta anos depois da CLT, a Lei n.º 5.859/73 (Lei […]

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