A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que ficou conhecida como “Pacto de San Jose da Costa Rica”, promulgada no Brasil pelo Decreto no 678/1992, prevê em seu art. 7.5[1] que toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz. No mesmo sentido, é o disposto no art. […]
Juiz Hermes
Reflexões sobre a jurisdição contemporânea
O contraditório participativo e as audiências de custódia
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