Carlos Ari comentou, em texto anterior, a decisão liminar do STF suspendendo a atribuição ao Ministério Público da legitimidade ativa exclusiva para a ação de improbidade. Faço considerações adicionais. A previsão legal é constitucional. Inconstitucional era a solução anterior, que reconhecia legitimidade ativa também à entidade administrativa lesada. A punição primordial por improbidade é a […]
Publicistas
A suspensão dos direitos políticos e o Ministério Público
Lei 14.230 corrigiu uma falha ao atribuir ao MP a legitimidade ativa privativa para a ação de improbidade
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