
O direito administrativo brasileiro experimentou, nas últimas décadas, duas vertentes de transformação, concomitantes e paralelas. De um lado, um giro democrático-constitucional promoveu a revisão de seus antigos paradigmas, até então predominantemente centrados na operacionalização de objetivos estatais, dando lugar a uma teleologia que passa a incluir preocupações com direitos fundamentais. De outra banda, um giro […]