A futura Lei de Contratações Públicas deve fixar o interesse público como requisito para a invalidação dos contratos administrativos. Se invalidar ou suspender a execução de contrato prejudicar o interesse público, a medida não deve ser adotada (art. 146). O reconhecimento de que o interesse público não pode ser prejudicado pela invalidação de atos ou […]
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Invalidação de contratos públicos na nova lei: um exemplo de consequencialismo
A invalidação de contratos não pode contrariar o interesse público
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