Direito

Empresas estatais: classificação em xeque

Estatais prestadoras de serviços públicos começam a perder os privilégios que a legislação não lhes deu

stf empresas estatais
Fachada do Supremo Tribunal Federal / Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A classificação das empresas estatais entre prestadoras de serviços públicos e exploradoras de atividades econômicas é criação doutrinária, incorporada pela jurisprudência do STF no final dos anos 90. Com base nela, prerrogativas constitucionais conferidas a entes públicos, como a impenhorabilidade de bens (art. 100) e a imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”), são estendidas a […]

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