Até 2015, as operações com mercadorias remetidas a consumidores finais em outro estado estavam sujeitas: à alíquota interestadual do ICMS no estado de origem (7% ou 12%,), quando o bem ou serviço era destinado a um consumidor final contribuinte, ficando este último responsável pelo pagamento do diferencial de alíquota (Difal) ao estado de destino; ou […]
Políticas Tributárias
O Difal e a anterioridade em julgamento no STF
Disputas como a do diferencial de alíquotas mostram que é necessária a reformulação do nosso sistema tributário
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