O inciso XIII do art. 7º da CF/88 prevê o direito dos trabalhadores à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. O caput do art. 58, que não foi alterado […]
Reforma Trabalhista
As horas in itinere foram mesmo suprimidas pela reforma trabalhista?
Na prática, a resposta é negativa
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login