A disputa entre estados e municípios na definição da competência tributária para onerar operações realizadas com bens digitais não é nova. No final de 2015, o Convênio ICMS 181 avocou para os estados a competência para tributar, pelo ICMS, as transferências via download, de aplicativos, programas de computador, jogos e outros. Mais recentemente, o município […]
ICMS
Tributação de softwares e o Parecer Normativo SF 01/2017
Conflito de competência e insegurança jurídica
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