Em junho de 2017, o STF julgou a questão de ordem no RE 966.177/RS, que versava sobre o alcance da suspensão dos processos pendentes como decorrência do reconhecimento da repercussão geral, nos termos fixados pelo art. 1.035, §5º do CPC/151. Naquela ocasião, o Plenário da Corte Suprema entendeu que “a suspensão do processamento prevista no […]
Sistema de precedentes
Suspensão do processo decorrente da decisão de afetação
Implicações do alcance definido pelo STF
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