Pauta Fiscal

Superando para frente a modulação de efeitos

‘Superação para frente de precedentes’, prevista na lei processual, confere eficácia prospectiva ao precedente

modulação
Sede do Supremo Tribunal Federal. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

A modulação dos efeitos das decisões judiciais foi prevista no art. 27 da lei 9.868/99 como um instituto originariamente aplicável às ações de controle concentrado de constitucionalidade, por meio do qual seria possível restringir os efeitos do acórdão ou estabelecer sua eficácia a partir do trânsito em julgado ou de outro momento a ser fixado […]

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