A modulação dos efeitos das decisões judiciais foi prevista no art. 27 da lei 9.868/99 como um instituto originariamente aplicável às ações de controle concentrado de constitucionalidade, por meio do qual seria possível restringir os efeitos do acórdão ou estabelecer sua eficácia a partir do trânsito em julgado ou de outro momento a ser fixado […]
Pauta Fiscal
Superando para frente a modulação de efeitos
‘Superação para frente de precedentes’, prevista na lei processual, confere eficácia prospectiva ao precedente
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