Nos últimos anos, tem sido cada vez mais comum a utilização do artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional para responsabilização de empresas do mesmo grupo econômico, em decorrência de mero interesse comum na situação que constituiu o fato gerador do tributo devido, acarretando, inclusive, na inclusão da empresa como parte em autos de […]
Direito Tributário
Grupos econômicos e o parecer nº 4/2018 da Receita
A silenciosa ampliação do conceito de interesse comum no fato gerador
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