
A Lei nº 13.606/2018, que introduziu no ordenamento brasileiro os artigos 20-B, 20-C, 20-D e 20-E na Lei nº 10.522/02, sofreu, dentre outros, um veto específico quanto ao art. 20-D.[1] Mencionado artigo prevê, no caso de indícios de ilícito tributário imputável ao sócio, administrador e demais responsáveis, a possibilidade de a PGFN, a critério exclusivo […]