ICMS

A coerência no diálogo entre precedentes do STF

Tributação das operações com software e franquias à luz da intersecção da ADI nº 1.945 e do RE nº 603.136

Cármen Lúcia, CNJ
Ministra Cármen Lúcia negou pedido do PT. Crédito: G.Dettmar/AG.CNJ

Recentemente tivemos dois importantes julgamentos sobre operações com intangíveis perante o Supremo Tribunal Federal: um deles já encerrado (RE nº 603.136) e outro se encontra pendente de julgamento definitivo (ADI nº 1.945), já contando com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Fachin. Chama especial atenção o fato de que os dois […]

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