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Coronavírus expõe fragilidade de lei trabalhista dos EUA

Poucos trabalhadores norte-americanos têm direito a licença médica remunerada

Crédito: Casa Branca Oficial / D. Myles Cullen

A pandemia do coronavírus ressuscitou um debate político nos Estados Unidos sobre o direito dos trabalhadores em se afastar do emprego para tratar da sua saúde ou cuidar de seus familiares doentes.

Uma das medidas que autoridades têm adotado para combater o vírus é determinar quarentena para os infectados ou casos suspeitos, ou ainda paralisar atividades em que há grande concentração de pessoas, como aulas, espetáculos artísticos ou esportivos e até mesmo instalações industriais. Isso, evidentemente, implica na interrupção da prestação do trabalho de milhares de trabalhadores.

Em estados de bem-estar social como os europeus, há uma rede legal de proteção que assegura aos trabalhadores o direito de afastamento remunerado em caso de doença ou até mesmo para tratar de um dependente como sérios problemas de saúde.

Aqui no Brasil, com todos os seus problemas, temos o benefício do auxílio-doença, que assegura os afastamentos de 14 dias por conta do empregador e por conta do INSS além desse prazo. Nos EUA, porém, é diferente, e esse é um dos pontos mais frágeis no Direito do Trabalho daquele país.

Quando a legislação federal trabalhista dos EUA foi editada sob Roosevelt nos anos 1930, não se estabeleceu nenhum direito ao trabalhador de se afastar do trabalho por problema de saúde, tão pouco qualquer estabilidade ao empregado incapacitado por doença ou acidente. Isso significa que se o trabalhador não puder trabalhar por motivo de doença ou acidente ele perde sua renda e pode ter o contrato terminado.

Esse sempre foi um dos aspectos mais cruéis e absurdos da legislação trabalhista norte-americana e que coloca o país atrás de todo o mundo desenvolvido em matéria de proteção social ao trabalhador (e mesmo em relação a países muito menos desenvolvidos, como o Brasil).

Em 1993, durante o governo Bill Clinton, foi aprovado o Family and Medical Leave Act, que estabeleceu basicamente o direito de afastamento do emprego sem remuneração por no máximo doze semanas em um período de um ano, nos seguintes casos: doença grave, nascimento ou adoção de filho e cuidados necessários a um dependente direto com doença ou incapacidade grave.

A lei, no entanto, é bastante ineficaz porque: as licenças não são remuneradas e limitadas a um período máximo independentemente da continuidade da condição médica ensejadora do afastamento; somente trabalhadores de empresas com mais de cinquenta empregados são abrangidos pela lei; o direito de licença somente pode ser requerido por empregados que tenham pelo menos um ano de tempo de serviço; para pedir a licença é necessário ter trabalhado um mínimo de 1250 horas nos últimos doze meses (o que praticamente inviabiliza o direito para trabalhadores em tempo parcial); somente doenças “graves” são consideradas como causa ensejadora de afastamento, o que torna o direito subjetivo e gera tensões entre patrão e empregado; não há qualquer garantia de emprego ao empregado que retorna da licença (embora despedidas retaliatórias possam ser questionadas em juízo ao argumento de discriminação).

Essas normas valem tanto para os trabalhadores da iniciativa privada como para os servidores públicos, apesar de que esses em geral consiguem negociar condições mais favoráveis em negociação coletiva com a administração pública.

Devido as inúmeras restrições da Family and Medical Leave Act, estudos do próprio Ministério dos EUA (Department of Labor) demonstram que menos de 50% dos trabalhadores norte-americanos da iniciativa privada enquadram-se como elegíveis para requerer pedido de afastamento por razões de saúde.

Uma das consequências mais nefastas do sistema legal americano é a de que ela acaba estimulando muitos empregados a trabalharem doentes, seja porque a licença não é remunerada, seja porque somente são consideradas doenças graves para fins de afastamento.

Assim, por exemplo, é comum que empregados com uma gripe muito forte mas não incapacitante (que requereria um ou dois dias de repouso) acabem indo trabalhar, com risco de contaminação aos seus colegas. Se isso em geral acaba sendo ignorado pelo público, em tempos de coronavírus representa uma verdadeira ameaça em termos de saúde pública.

A crise do coronavírus expõe assim uma das grandes contradições e injustiças do sistema legal trabalhista dos EUA. Empregados podem ser impedidos de trabalhar não somente em razão de uma condição incapacitadora pessoal, mas até mesmo por uma questão de saúde pública decorrente de quarentena obrigatória e mesmo nessa situação não vão receber o seu salário pelo período de afastamento.

Se a situação diante da pandemia já é ruim para os empregados americanos com contrato de trabalho (protegidos ou não pela Family and Medical Leave Act), ela é ainda mais desastrosa para os trabalhadores da chamada “gig economy”, que não dispõe de proteção social alguma e estão em risco alarmante de serem contaminados e contaminar clientes, especialmente aqueles que trabalham por aplicativos como motoristas e entregadores, cujas atividades os coloca em contato direto com dezenas de pessoas ao dia.

Não bastasse isso, os trabalhadores por aplicativo, além de não disporem da possibilidade de se afastar legalmente em caso de doença, não têm direito aos caros planos de saúde que são disponibilizados pelos empregadores nos EUA para os empregados com carteira assinada, através das seguradoras conveniadas. Reportagem do Washington Post publicada no dia 02 de março chamou a atenção para a situação de total desproteção dos trabalhadores por aplicativos diante da ameaça do coronavírus.

Diante dessa situação a Uber anunciou no último fim de semana que concederá afastamento remunerado aos seus motoristas infectados pelo prazo de até 14 dias, “em alguns mercados”. Porém não informou quais seriam esses mercados, nem tampouco o valor da renda diária que está disposta a pagar.

A vagueza da promessa rendeu críticas, mas a medida pelo menos mostra como é contraditória a tese da empresa de que não é empregadora de seus motoristas. Se não é empregadora dos trabalhadores por aplicativo que lhe prestam serviço, então por que reconhece que eles têm direito a licença médica remunerada pela empresa?

A propagação acelerada do coronavírus revela não apenas as mazelas da legislação trabalhista norte-americana para a saúde pública, mas também como ela representa uma má política em termos econômicos.

A correspondente do New York Times em Paris, Liz Alderman, em excelente matéria para o jornal publicada na edição de 6 de março, lembra um aspecto econômico pouco debatido na atual crise do coronavírus.

A paralisação de milhões de trabalhadores nos EUA, sem percebimento de salários, contribuirá para agravar eventual depressão econômica resultante da pandemia, já que afetará dramaticamente o seu poder de compra.

Enquanto na Europa isso não ocorrerá devido à extensa rede de direitos sociais assegurados aos trabalhadores, que não perdem seus rendimentos por motivo de afastamento médico ou quarentenas determinadas pelas autoridades.

Por todas essas razões, o alastramento do coronavírus e suas repercussões sobre a saúde dos trabalhadores nos lembra oportunamente que, em matéria de proteção social à classe trabalhadora, os Estados Unidos não são exemplo para ninguém.

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