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o mundo fora dos autos

Bolsonaro e o ‘plano de empacotamento’ do STF

Experiências de alteração de composição de cortes constitucionais não são boas

  • Cássio Casagrande
10/10/2022 16:15 Atualizado em 10/10/2022 às 16:25
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Bolsonaro STF
Fachada do edifício-sede do STF iluminação especial durante a Semana da Pátria deste ano. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O vice-presidente da República e senador eleito Hamilton Mourão concedeu entrevista na semana passada, na qual declarou que o Senado da República, em sua nova composição, poderá propor aumento de cadeiras no STF, das atuais 11 para 15, através de uma Emenda Constitucional.

É de se imaginar que o vice-presidente está contando com o fato de que o seu correligionário e atual presidente, Jair Bolsonaro, será reeleito no segundo turno para mais um mandato de quatro anos. Nessa linha de raciocínio de Mourão, o atual mandatário, caso aprovada a proposta, poderia nomear até seis novos ministros para o STF nos próximos quatro anos, período em que haverá a aposentadoria de dois integrantes que hoje lá estão. Somadas às duas indicações do primeiro mandato, Bolsonaro poderia contar com oito integrantes da corte constitucional, indicados, como se espera, dentre juristas que comungam de sua visão de mundo.

A estratégia de alterar a composição de uma corte constitucional, a partir de iniciativa do Poder Executivo, com o intuito de obter maioria de juízes indicados pelo presidente de turno, é conhecida como “plano de empacotamento”, a partir da fracassada tentativa de Franklin Delano Roosevelt em alterar a Suprema Corte no ano de 1937, quando suas políticas do New Deal vinham sendo reiteradamente rechaçadas como inconstitucionais por uma maioria de juízes conservadores, travando o seu programa de recuperação econômica após a quebra da bolsa em 1929.

A estratégia de FDR ficou conhecida como “court packing plan”. Em geral, essa expressão acabou sendo traduzida literalmente para os livros de direito constitucional brasileiros como “plano de empacotamento da corte”. Em inglês, “to pack” significa “lotar”, “apinhar”, “entulhar”, “aglomerar”, mas também “fazer um pacote”. A melhor tradução da expressão teria sido “plano de lotação da corte”, na ideia de que o presidente pretendia colocar muito mais pessoas no tribunal além da sua capacidade, ou do ideal. De qualquer forma, o termo “empacotar” também tem um sentido metafórico de embrulhar e amarrar o tribunal, cerceando seus movimentos.

Como dito, a estratégia de FDR não deu certo, pois o Congresso rejeitou a proposta. Para alguns historiadores, no entanto, a mera iniciativa teria provocado um efeito de dissuasão em pelo menos um dos que então compunham o tribunal, o juiz Owen Roberts, que teria passado a votar favoravelmente aos interesses do Executivo. A tese é controversa, e muitos a questionam, argumentando que a mudança de posicionamento de Roberts ocorreu antes da apresentação da proposta ao Congresso e por outras e distintas razões (para quem se interessar por mais detalhes, remeto a artigo que publiquei aqui).

Mais recentemente, o tema voltou à tona no debate público dos EUA, em razão das manobras altamente questionáveis que o Partido Republicano adotou em relação à Suprema Corte, a partir do falecimento do juiz Antonin Scalia, em 2016, durante o segundo mandato de Barack Obama. O então presidente indicou ao cargo vago o juiz federal Merrick Garland, porém o Senado, liderado por maioria republicana, não colocou a votação em pauta, ao argumento de que Obama estava em fim de mandato (faltavam ainda 11 meses para o término do seu governo). Com a eleição de Donald Trump, a indicação caducou “in albis”. Depois, instalado na Presidência, o republicano Trump teve a oportunidade de nomear três juízes, mas a última indicação revelou toda a hipocrisia dos líderes do partido, quando a juíza Ruth Bader Ginsburg faleceu a menos de um mês e meio das eleições presidenciais de 2020. Os republicanos processaram a indicação de Amy Barrett a toque de caixa, e ela foi aprovada em 30 dias após a escolha do presidente.

Os democratas, obviamente, não gostaram e durante a campanha presidencial Joe Biden anunciou que, eleito, montaria uma comissão de especialistas para estudar possíveis alterações na corte, inclusive o número de juízes. Ele constituiu uma comissão de juristas, mas em razão de divergências internas o parecer foi inconclusivo quanto a eventual aumento de juízes. O documento foi à gaveta e não deve sair de lá, embora um deputado democrata, isoladamente, tenha apresentado projeto de lei no sentido de expandir o número de juízes do tribunal. A iniciativa não conta com o apoio da liderança do Partido Democrata nem do presidente e, dada a atual composição do Congresso, não há qualquer chance de aprovação em futuro próximo.

É curioso que, do ponto de vista formal, aumentar o número de juízes da Suprema Corte dos EUA seria, em tese, muito mais fácil do que no Brasil, onde seria necessário uma Emenda Constitucional. A Constituição americana não prevê o número de juízes do tribunal constitucional, matéria que é relegada à legislação ordinária. Ou seja, uma maioria simples em cada uma das casas do Congresso seria suficiente para alterar o número de cadeiras da corte. Mas sendo assim “fácil” a via procedimental, por que ela não ocorre?  Devido, evidentemente, à solidez das instituições políticas do país.

O sistema americano raramente permite que o presidente tenha maioria confortável nas duas casas do Congresso. E quando isso acontece, setores mais moderados dos dois partidos dominantes tendem a rechaçar mudanças nas “regras do jogo” que podem levar a uma instabilidade institucional, pois a alternância constante entre os partidos Democrata e Republicano leva os seus líderes a temerem o “efeito bumerangue”, isto é, a artimanha de hoje poderá ser adotada pelo adversário amanhã. Isso explica, por exemplo, por que FDR, mesmo investido por votação esmagadora para o segundo mandato e contando com maiorias sólidas na Câmara e no Senado, ainda assim não conseguiu “empacotar” a corte.

Por isso é que temos assistido nas duas últimas duas décadas empacotamentos em cortes constitucionais de países em que a democracia se fragilizou extremamente, como Polônia, Hungria e Venezuela, cujas instituições, ainda débeis, não foram capazes de conter a sanha de presidentes autoritários que não têm nenhum temor do “efeito bumerangue”, pois a própria ideia de alternância no poder e de partidos políticos orgânicos e competitivos está longe de ser uma realidade.

No Brasil, em tese, embora sob aspecto formal possa parecer ao observador estrangeiro que haveria certa dificuldade em alterar a composição do STF, pela necessidade de Emenda Constitucional, a experiência das últimas décadas mostra que não é difícil ao Poder Executivo agregar três quintos dos congressistas para alterar a Constituição. Caso Bolsonaro seja reeleito e siga o caminho apontado por Mourão, o que definirá a possibilidade de empacotamento do STF será efetivamente a solidez das nossas instituições e a moderação e maturidade da classe política. Se o plano de empacotamento do bolsonarismo avançar, descobriremos se nosso sistema democrático está mais próximo dos EUA ou da Venezuela.

Cássio Casagrande – Doutor em Ciência Política, professor de Direito Constitucional da graduação e mestrado (PPGDC) da Universidade Federal Fluminense (UFF). Procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (licenciado). Visiting Scholar na George Washington University (2022)

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