Com fundamento no artigo 21 da Lei 8.987/1995 e no 3º da Lei 11.079/2004, diversos entes federativos têm regulado os Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP), estatuindo regras materiais e procedimentais para o recebimento de estudos e projetos necessários à licitação de obras e serviços de infraestrutura, sobretudo […]
Coluna Infra
Quando as ideias morrem antes mesmo de nascer
Por uma flexibilização das normas procedimentais de cooperação público-privada para o recebimento de estudos e projetos
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