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Inovações em concessões rodoviárias

Grande inovação depende de uma nova forma de se pensar editais, principalmente em relação às obrigações dos concessionários

Crédito: Pixabay

Os modelos atuais dos editais de concessões de rodovias do estado de São Paulo trouxeram muitas mudanças em relação aos editais das primeiras fases, uma vez que, com o decorrer dos 20 anos do programa de concessões estaduais, muito se aprendeu, várias dificuldades foram superadas e as equipes técnicas dos Governo do Estado se aperfeiçoaram no desenvolvimento do que se imagina serem os contratos de concessão de rodovias mais modernos do país.

Os últimos contratos assinados com a iniciativa privada apresentaram inovações e oportunidades de novas tecnologias em modos de pagamento (como descontos em tarifas para usuários frequentes ou em horários com baixa demanda), serviços, monitoramento e conforto aos usuários, novas formas de controle por parte da Agência mais modernas, índices de qualidade, entre diversas outras modalidades que buscam tornar os corredores rodoviários seguros e atrativos para os motoristas.

Porém, esses novos contratos de concessões de rodovias paulistas, cujas licitações ocorreram entre os anos de 2018 e 2020, com todos as suas atualizações, permitem inovações por parte das empresas concessionárias, tendo em vista que, se tudo seguir os caminhos normais, durarão por mais 30 anos?

Entendemos que não… infelizmente, por mais que esses editais estejam muito atualizados em relação ao que existe nas rodovias de hoje no Brasil e no mundo, devido a velocidade que a tecnologia avança e os conceitos se transformam, provavelmente daqui 10 a 20 anos, muito do que hoje parece ser o futuro, estará muito mais evoluído ou até mesmo obsoleto, podendo ser comprovadamente ineficiente para o mercado.

A inovação continuará sendo prejudicada enquanto os desenvolvedores dos editais para novas concessões estiverem se esforçando ao máximo em pesquisar o que há de mais moderno no momento, nas diversas frentes de atuação das concessionárias e estipular como obrigatoriedade a utilização dessas tecnologias, proporcionando mecanismos contratuais e formas para que a Agência Reguladora consiga controlar e autuar as concessionarias em relação a isso.

A título de exemplo, nos editais de 1997, quando se iniciou o programa de concessões paulista, muitos foram as inovações para o setor rodoviário da época, como por exemplo, a utilização de telefones de emergência, também chamados de call box. Esses telefones de emergência instalados a aproximadamente um quilômetro de distância ao lado do acostamento e cujos editais determinavam o número mínimo a ser implantado nos sistemas rodoviários, possibilitavam aos usuários que, em caso de emergência nas rodovias, acionassem os centros de controle operacionais da concessionária para pedir socorro.

Porém, no decorrer dos anos, com a transformação do mercado de telecomunicações e a popularização dos smartphones, a utilização dos telefones de emergência nas rodovias tornou-se mínima, além de que, mudanças nas condições econômicas da sociedade, influenciaram no aumento de vandalismos e roubos de equipamentos nas rodovias.

A realidade nos últimos anos é que, mesmo com a comprovação da ineficiência atual dos equipamentos e o alto gasto de reparo e tempo de reestabelecimento, a Agência esbarra nas clausulas e exigências do contrato de concessão, não tendo muitos artifícios que possibilitem autorizar as concessionárias a buscar novas tecnologias que proporcionem melhores serviços aos usuários, para troca da tecnologia existente.

Continuando neste exemplo, podemos pensar então que os novos contratos são inovadores sim, pois as cláusulas com as exigências dos call box foram trocadas pela obrigatoriedade da implantação do wi-fi, mas conseguimos garantir que daqui a 20 anos ainda estaremos utilizando essa mesma tecnologia? Entendemos que não!

Mas então, como proporcionar e incentivar inovação nas concessões rodoviárias?

Trazendo à realidade atual, por mais que os novos editais estejam totalmente aderentes às tecnologias mais modernas, como free flow para cobrança de pedágio, wi-fi em todo a extensão das rodovias ou até mesmo câmeras de monitoramento em 100% do trecho concedido, esses editais estão estabelecendo modelos e tecnologias a serem implantadas, não deixando margem para a inovação e desenvolvimento.

A grande inovação depende de uma nova forma de se pensar os editais, principalmente em relação às obrigações dos concessionários e ao que a Agência deve ser preocupar em cobrar, fiscalizar a autuar.

Os novos editais devem estabelecer com clareza o que se espera como resultado final das frentes de atuação das concessionárias e não em como essas empresas devem fazer para atingi-lo. Definindo índices de qualidade, índices de atendimentos e critérios de satisfação dos usuários, o que certamente é a melhor medida de se avaliar se os serviços estão aderentes a realidade do momento.

Voltando aos telefones de emergência, ou ao atual wi-fi nas rodovias, ao invés do estabelecimento da tecnologia a ser implantada, os novos contratos de concessão podem, a título de exemplo, determinar que a concessionária administradora do Sistema Rodoviário seja obrigada a disponibilizar aos usuários que trafegam na rodovia, em tempo integral, opções de entrarem em contato com o centro de controle de operações para pedir socorro e que o atendimento presencial deve chegar até esse usuário em emergência em até um período de tempo pré-estabelecido.

Ao estabelecer critérios como os descritos no exemplo acima, caberia ao concessionário buscar e implantar o que entende ser o mais adequado na atualidade, enquanto que a Agência Reguladora teria como principal foco, a verificação do atendimento dentro do prazo estabelecido e o mais importante, buscar formas diversas e efetivas de se medir a satisfação dos usuários.

Somente assim, dando autonomia às empresas privadas, que visam sempre tornar mais eficientes seus processos, buscando a redução de seus custos,  enquanto atendem às obrigações contratuais, que no caso, teria o critério mais importante de todos, a satisfação dos usuários, teríamos contratos sempre atualizados e com tecnologia de ponta, não havendo obstáculos contratuais para tal, como ocorre atualmente.

Claro que, o exemplo utilizado é apenas uma pequena parte do que são as obrigações de um contrato de concessão. A mudança disso tudo, demandaria muito tempo e esforço para que se encontrem novas formas e critérios de definição e controle. Porém, esse é um desafio que deve ser enfrentado agora, uma vez que existe um horizonte muito abrangente de novos ativos a serem concessionados no estado, além das várias concessões que estão chegando ao seu termino e serão relicitadas.

Esse é o momento de inovar, e o futuro depende do que fazemos agora!

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