concorrência

Posologia do antitruste quando o ato de concentração precisa de remédio

Complexidade e variabilidade dos casos concretos nunca permitirão que o desenho de remédios antitruste seja tão objetivo quanto uma bula

Crédito: Pixabay

“Uso oral, 50 mL, três vezes ao dia, tomar antes das refeições”. Médicos e pacientes sabem que, junto com a prescrição do remédio correto, esses detalhes são tão importantes quanto um bom diagnóstico. Autoridades de concorrência foram descobrindo que o mesmo vale para os chamados remédios antitruste – restrições ou obrigações impostas ou, como é […]

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