A família é instituição considerada núcleo natural e fundamental da sociedade e sobre ela recai o direito à proteção estatal internacionalmente reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XVI, 3). No Brasil, famílias e/ou entidades familiares contam com o amparo constitucional constante no art. 226 da Constituição Federal (CF/88), que inclusive equipara a […]
Elas no JOTA
Trocando em miúdos: os reflexos jurídicos da união estável
A configuração da união estável provoca consequências na esfera patrimonial dos conviventes
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