
“No topo da escada está o juiz. (…) Nós dizemos que frente ao juiz estão as partes”[1]. Para Carnelutti, o fato de o Ministério Público sentar-se ao lado do juiz é um erro. Isso porque a instituição exerce duas principais funções: a de custus legis (fiscal da lei) e a de acusador, sobretudo no processo […]