Ser ouvido: essa é uma das primeiras necessidades do ser humano. Essa demanda, de tão básica, é protegida pelo direito sob a denominação de “contraditório”, cuja definição vai muito além do sentido léxico de contradizer o que foi dito pelo adversário. Especialmente após o reforço do Código de Processo Civil de 2015, o conceito assumiu […]
Elas no JOTA
Juiz-robô e o contraditório substancial
Incompatibilidade desde a origem?
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