Há quase um mês, no dia 23 de junho, foi sancionada a LC 194/22[1], que trouxe importantes alterações no que diz respeito à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O presidente da República vetou, naquele momento, dispositivos que previam a compensação financeira para os estados, que poderiam sofrer perdas de arrecadação […]
Elas no JOTA
ICMS sobre os combustíveis: análises em torno da LC 194/22
Lei escancara a importância de um debate mais aprofundado acerca de uma reforma tributária eficiente
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