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Inelegibilidade e prisão: à Justiça Eleitoral só cabe examinar três perguntas

Há condenação por órgão colegiado? O crime está na lei das inelegibilidades? Os efeitos da condenação estão válidos?

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Durante muito tempo, os inimigos políticos do Estado não podiam ser candidatos. A Lei Complementar 5, de 1970, previa ser inelegível quem tivesse contra si processo penal. Não precisava condenação, bastava algum promotor oferecer a denúncia que, no momento em ela era recebida pelo Juiz, o acusado ficava impedido de concorrer. Nem a Constituição de […]

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