Desde que foi aprovada a Emenda da Reeleição (EC n. 16/97), a Lei Geral das Eleições procurou conter um dos efeitos imediatos daí decorrentes: a flagrante desigualdade de oportunidades entre o atual mandatário e qualquer outro candidato que pretenda sucedê-lo. A desigualdade é tamanha (e insuperável) que, em minhas aulas de direito constitucional, costumo de […]
TSE
Publicidade institucional e a minirreforma eleitoral de 2015
A busca (impossível) por igualdade de oportunidades.
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