
No primeiro texto desta minissérie de artigos, procurei demonstrar que o autismo constitui um espectro associado a um transtorno do desenvolvimento, que afeta aspectos do comportamento, interação social e comunicação.[1] Deixou-se claro, ademais, que as pessoas com TEA devem ser juridicamente reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os fins em Direito, dado enfrentarem uma […]