Nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição, compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. A referida competência constitucional foi disciplinada internamente nos arts. 386 e seguintes do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Em síntese, restou estabelecido que, […]
Defensor Legis
Sobrevive a competência senatorial do art. 52, X, da Constituição?
O advento do Código de Processo Civil de 2015 e a falácia do argumento da mutação
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