O JOTA vem fazendo uma ampla cobertura sobre o Difal. Como sabido, trata-se do diferencial entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, instituído no artigo 155, §2º, inciso VII, da CF, com a redação pela EC nº 87/2015, que alterou a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e […]
Defensor Legis
Quem deve ficar com o Difal do ICMS?
Com ADI 7.158, Governo do DF pretende fatia maior da arrecadação em detrimento dos outros 26 estados
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