Não há dúvidas de que, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. É o que diz o art. 53, § 2º, da CF. Da expressão “não poderão ser presos”, extrai-se a proibição de qualquer outra espécie de prisão cautelar, inclusive a prisão […]
Defensor Legis
Prisão de parlamentares e cautelar de afastamento do mandato
As verdadeiras dúvidas que subjazem à Pet nº 9.218
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